O Fundo de Garantia por Tempo e Serviço é um benefício de grande valia para os trabalhadores brasileiros. Isto porque o mesmo funciona como uma ajuda financeira no momento em que o trabalhador está desempregado. É ele que irá assegurar a renda da família enquanto o trabalhador não encontra um novo posto de trabalho. Portanto, para que não perca o seu benefício é sempre bom está consultando. Sabendo que o recurso está disponível, o trabalhador deve realizar o saque FGTS. No entanto, você sabe como sacar o FGTS? Leia o artigo abaixo e aprenda.
Saque do FGTS – Como sacar o fundo de garantia
Como sacar o FGTS
Por ser um benefício do Governo Federal juntamente com a administração da Caixa Econômica Federal, o saque do FGTS só pode ser realizado em correspondentes bancárias da CEF. Isto quer dizer que você pode sacar o FGTS em lotéricas conveniadas à Caixa, agências da Caixa e também correspondentes Caixa Aqui. Dificilmente você ficará desassistido com relação ao saque, pois existem correspondentes bancário da Caixa em quase todo o município brasileiro.
Saque Fundo de Garantia – Como sacar o FGTS Caixa
Para realizar o saque FGTS em terminais de autoatendimento, basta apenas comparecer com o cartão cidadão ou com cartão caixa.
No entanto, caso realize em atendimento pessoal é preciso portar um documento de identificação com foto, no caso, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, entre outros. No caso do uso da Carteira de Trabalho (CTPS) – é possível dispensar o uso do cartão Caixa FGTS ou do Cartão cidadão, já que esse documento possui o número do PIS e funciona como documento de identidade com foto.
Quem tem direito ao FGTS
No entanto, não são todos os trabalhadores que possuem direito ao FGTS. É preciso obedecer à alguns requisitos para que possa sacar o seu FGTS. Estas regras são definidas pela Caixa Econômica Federal, banco responsável pela administração do benefício, e também pelo Governo Federal.
Tem direito ao FGTS todos os trabalhadores que foram contratados com regime de Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida pela sigla CLT. Ainda tem direito ao benefício:
- Trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada;
- Atletas profissionais, como jogador de futebol, vôlei, nadador;
- Trabalhadores domésticos – pela nova lei;
- Seareiros (operários rurais que trabalham apenas no período da colheita);
- Trabalhadores rurais;
- Temporários e avulsos.
Quando é possível sacar o FGTS?
O fundo de garantia não é um benefício com liquidez garantida pelo Governo Federal: ele pode ser sacado somente em alguns casos específicos, para garantir que funcione como uma espécie de “poupança emergencial” para o trabalhador brasileiro. O benefício pode ser sacado nas seguintes ocasiões:
- Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa;
- Caso o trabalhador perca o emprego por extinção da empresa;
- Caso o contrato de trabalho temporário do trabalhador expire e ele fique desempregado;
- Quando o trabalhador se aposentar;
- Na ocasião de suspensão de trabalho avulso;
- A família do trabalhador pode fazer o Saque FGTS em caso de óbito do indivíduo;
- Pode sacar o FGTS acumulado anterior a 1988;
- Caso descubra ser portador de HIV, Câncer, ou doença em estado terminal com comprovação médica;
- Pode sacar o Fundo de garantia caso tenha mais de 70 anos – mesmo que não aposentado pela Previdência;
- Pode sacar para comprar ou financiar a casa própria;
- Em caso de catástrofes ou eventos extremos, o fundo de garantia é liberado para saque.
Consulta FGTS
Antes de ir até uma agência da Caixa realizar o saque do FGTS é sempre bom dar uma conferida antes de sair de casa. Para tanto, é possível realizar a consulta FGTS por meio do site oficial da CEF. Para realizar este procedimento é preciso do número de inscrição social – também conhecido pela sigla NIS – do seu PIS ou PASEP e também a sua senha internet. Caso ainda não tenha a senha de acesso ao FGTS pela internet, é possível cadastrar uma senha na hora.
Para realizar a consulta, basta seguir esses simples passos abaixo:
- Acesse o site oficial do Portal do Cidadão Caixa, que permite você consultar os saldos dos benefícios sociais pagos pela Caixa Econômica Federal;
- Preencha o Número do PIS e a senha da internet. Caso você ainda não tenha uma senha cadastrada, basta clicar no botão “Cadastrar Senha” abaixo. Vale lembrar que essa s senha será usada somente para a internet, e não é a mesma senha usada no caixa eletrônico.
- Após acessar o portal, clique na guia FGTS, entre os benefícios diversos listados acima.
- Você verá listado o saldo do seu benefício e o extrato dos últimos 6 depósitos feitos no fundo de garantia pelo seu empregador.
Na consulta ao FGTS é possível conferir o saldo de sua conta, assim como o extrato. O extrato contém diversas informações de grande valia, como informações cadastrais do empregador, data da última atualização no saldo, saldo, dados cadastrais do empregado, entre outras.