O benefício FGTS é um direito garantido para todo trabalhador que possua a carteira assinada, sendo crucial, visto que garante uma reserva para o funcionário caso aconteça de ser demitido sem justa causa.
Esse fundo representa os valores depositados mensalmente pelos empregadores, e um trabalhador só obtêm acesso ao saque em algumas situações específicas, como em casos de demissão, financiamentos ou campanhas realizadas pelo governo.
Neste post, vamos conhecer um pouco mais do que é o benefício FGTS, qual a sua história e qual a finalidade do fundo de garantia.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser definido como um fundo que cada trabalhador possui na Caixa Econômica Federal. A empresa empregadora tem como obrigação depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do seu funcionário, sendo que essa quantia não pode ser descontada do salário do trabalhador.
Um fundo pode contar com várias contas, já que cada vez que o trabalhador troca de empresa, outra conta é gerada. Assim, é possível ter uma conta ativa, que remete ao emprego atual do trabalhador, e outras inativas de empregos passados.
Como surgiu o FGTS?
O benefício FGTS surgiu em 1966, na época da ditadura militar. Antes da sua criação, existia a estabilidade decenal, que assegurava estabilidade financeira para trabalhadores que completassem 10 anos em uma empresa.
Porém, era muito raro que alguém conseguisse completar esse tempo de serviço, já que estando ciente desta lei, os empregadores demitiam os seus funcionários antes de completar os 10 anos.
Com isso, surgiu a necessidade de criar um recurso que pudesse realmente beneficiar os trabalhadores de alguma forma. Assim, o FGTS entrou em vigor em 1967.
Os trabalhadores podiam escolher se queriam como benefício a estabilidade decenal ou o benefício FGTS, que se tornou a opção da maioria. Com a constituição de 1988, a estabilidade decenal foi extinta, restando apenas o benefício FGTS, sendo assim até hoje.
Quais são as regras do FGTS?
Pessoas que têm carteira de trabalho assinada, trabalhadores rurais, domésticos, avulsos, temporários e atletas têm o direito de receber o FGTS. Lembrando que o valor deve ser obrigatoriamente pago pelo empregador ou tomador de serviço em questão.
Para um trabalhador com situação regida pela CLT, o valor do FGTS deve ser equivalente a 8% do salário, enquanto jovens aprendizes o valor deve ser de 2%. Os depósitos efetuados sofrem correções monetárias, com juros de 3% ao ano.
O benefício FGTS pode ser acionado pelo trabalhador nas seguintes situações:
- Em caso de demissão sem justa causa;
- Se for diagnosticado com alguma doença terminal;
- Se tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- No término de contrato;
- Falecimento do trabalhador (neste caso, o saldo do FGTS é de direito dos dependentes do falecido).
Existem outras situações que permitem que o benefício FGTS seja acionado e estão disponíveis para serem consultadas no site oficial do governo.
Como o FGTS funciona?
Após a contratação, o empregador deve abrir uma conta para o seu empregado. Enquanto ele permanecer como seu funcionário, o empregador deve obrigatoriamente depositar um valor correspondente na conta a 8% do salário do seu funcionário, sendo a Caixa a instituição responsável por gerenciar o FGTS.
Foi dessa forma que o benefício FGTS se tornou o maior fundo de toda a América Latina e um dos 10 maiores do mundo, tendo movimentado centenas de bilhões de reais desde a sua criação.
Qual o objetivo do FGTS?
O principal objetivo do benefício FGTS é garantir estabilidade financeira para o trabalhador. Graças a ele, o funcionário está livre de passar por apertos financeiros em casos de demissões injustas, tendo direito ao benefício e garantindo sua segurança financeira por certo tempo.